Teddy Open Finance

Regulamento – Indique e Ganhe

Temos uma proposta simples para você.
E ela começa com esse vídeo, assista até o final.

Indique a Teddy 360°! e ganhe R$500,00

Indicação premiada: Você ganha R$ 500,00 na conta e seu indicado aproveita a melhor oferta da plataforma: 30% de desconto no plano anual e 3 meses de acesso gratuito.

Telefone inválido

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Regulamento – Indique e Ganhe

  1. Objetivo
    1.1. Premiar clientes Teddy 360 que indicarem novos parceiros para a plataforma com a campanha Indique e Ganhe.
  2. Período da Campanha
    2.1. Indeterminado.
  3. Quem pode participar
    3.1. Clientes Teddy 360 ativos (Bankers) com plano vigente.
    3.2. Novos clientes indicados que ainda não possuem contrato ativo com a Teddy 360.
  4. Como participar
    4.1. Acesse a Landing Page da campanha e preencha o formulário oficial de indicação.
    4.2. Cada indicação válida deve conter os dados completos do novo cliente.
    4.3. Após o fechamento e aprovação do contrato do indicado:

    • O Banker que indicou receberá uma bonificação no valor de R$ 500,00 após a aprovação do contrato do indicado.

    • Assinando o plano anual o novo cliente indicado receberá:

    • 30% de desconto no plano anual;

    • 3 meses grátis (plano anual – 15 meses de uso);

    • E-book exclusivo;

    • Mesmos bônus promocionais do cliente atual.

  5. Condições de validação
    5.1. A indicação será válida apenas se feita durante o período da campanha.
    5.2. O bônus é concedido somente após a aprovação da venda e assinatura do contrato anual.
    5.3. Indicações repetidas serão consideradas pela primeira pessoa que registrou o formulário.
    5.4. A bonificação será paga até o quinto dia útil do mês subsequente à aprovação da venda.
  6. Transparência
    6.1. A Teddy 360 se reserva o direito de verificar a autenticidade das indicações e aprovações, podendo desclassificar participantes em caso de informações incorretas ou má-fé.
  7. Disposições gerais
    7.1. A Teddy 360 poderá suspender ou encerrar a campanha a qualquer momento.
    7.2. Os valores da bonificação têm caráter promocional e não configuram vínculo empregatício.
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